A PayBase mantém um compromisso inegociável com a integridade do sistema financeiro global. Nossa Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT) segue rigorosamente as diretrizes do Banco Central do Brasil, a Lei Federal nº 9.613/98 e as recomendações internacionais do GAFI/FATF.
1. Estrutura de Governança e Conformidade
Nossa estrutura de compliance é desenhada para identificar, avaliar, monitorar e mitigar riscos de uso da plataforma para fins ilícitos. Adotamos uma Abordagem Baseada em Risco (ABR), onde os controles são intensificados conforme a complexidade e volume da operação.
- Regulamentação Nacional: Conformidade com a Circular nº 3.978 do Banco Central e instruções normativas da CVM.
- Padrões Globais: Alinhamento com as melhores práticas internacionais para segurança em rotas cross-border.
- Oficial de Compliance: Equipe dedicada à supervisão de controles e reporte às autoridades competentes.
2. Procedimentos de Conheça seu Cliente (KYB/C)
Antes de processar qualquer operação, realizamos uma diligência rigorosa para identificar quem está operando conosco.
2.1. Identificação e Qualificação (Onboarding)
Coletamos e validamos dados cadastrais para garantir a veracidade das informações:
- Pessoas Físicas (KYC): Validação de identidade, prova de vida (liveness detection), CPF regular na Receita Federal e checagem de antecedentes.
- Pessoas Jurídicas (KYB): Análise do Contrato Social, cartão CNPJ e, obrigatoriamente, a identificação dos Beneficiários Finais (UBO - Ultimate Beneficial Owners) que detêm controle da empresa.
2.2. Due Diligence Reforçada (EDD)
Para clientes ou operações classificadas como alto risco, aplicamos a Enhanced Due Diligence, solicitando comprovação de origem de fundos, capacidade financeira e propósito da transação.
3. Monitoramento de Transações
Utilizamos sistemas automatizados de monitoramento para analisar 100% das transações processadas pela PayBase em tempo real.
- Padrões Atípicos: Detecção de fracionamento de valores (smurfing), movimentações incompatíveis com o patrimônio declarado e triangulações financeiras sem fundamento econômico.
- Bloqueio Cautelar: A PayBase reserva-se o direito de bloquear preventivamente qualquer transação suspeita para análise manual pela equipe de compliance.
4. Sanções Internacionais e Listas Restritivas
Como intermediadora de rotas de pagamento Cross-Border, a PayBase realiza a varredura (screening) de todas as partes envolvidas contra listas de sanções globais.
4.1. Verificações Obrigatórias
- Listas Internacionais: OFAC (Office of Foreign Assets Control - EUA), Listas de Sanções da ONU (Conselho de Segurança) e União Europeia.
- Listas Nacionais: Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), CNEP e listas de restrição do COAF.
- Pessoas Expostas Politicamente (PEPs): Monitoramento especial de transações envolvendo agentes públicos e seus familiares.
Operações que envolvam países, entidades ou indivíduos sancionados serão imediatamente rejeitadas.
5. Comunicação às Autoridades (Reporte)
Em cumprimento à legislação vigente, a PayBase realizará a comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) nas seguintes situações:
- Operações que apresentem indícios sérios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
- Resistência do cliente em fornecer informações ou documentos solicitados para diligência.
Nota: Conforme a lei, as comunicações ao COAF são sigilosas e não são informadas ao cliente envolvido.
6. Treinamento e Cultura
Todos os colaboradores e parceiros da PayBase passam por treinamentos periódicos de PLD/CFT para identificar sinais de alerta (Red Flags) e garantir que a cultura de conformidade seja parte integrante de nossas operações diárias.
7. Contato de Compliance
Para reportar suspeitas, dúvidas sobre conformidade ou solicitações de órgãos oficiais:
E-mail: compliance@paybase.com.br
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